LEI Nº 8494, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FESTA DE SÃO JORGE, LOCALIZADA NO LARGO DO BODEGÃO, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza
Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de São Jorge,
localizada no Largo do Bodegão, no bairro de Santa Cruz, na cidade
do Rio de Janeiro, realizada anualmente a mais de 50 (cinquenta) anos
pela Irmandade de São Jorge.
Parágrafo
único. O órgão estadual de proteção
do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento
desta Lei.
Art. 2º
O Poder Executivo, por seus órgãos competentes,
apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da
Festa de São Jorge, localizada no Largo do Bodegão, no bairro de
Santa Cruz, âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de
2019.
DEPUTADO ANDRÉ
CECILIANO
Presidente